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| Imagem; Ilustração |
Com
as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de
Tributação, Carlos Eduardo Xavier, ilustra o exemplar desta quinta-feira (22)
do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.783 (veja AQUI), que institui o programa de
recuperação de créditos tributários de Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), nas condições previstas na medida.
“Fica instituído programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício, que consistirá na redução parcial de valores de multas, dos juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei (...)”, frisa a redação do artigo 1º da Lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) nesta quarta-feira (21).
“Fica instituído programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício, que consistirá na redução parcial de valores de multas, dos juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei (...)”, frisa a redação do artigo 1º da Lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) nesta quarta-feira (21).


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