| Imagem: Reprodução |
Tem
o objetivo de estabelecer normas complementares ao anexo da Portaria nº
368/2020, quanto às orientações de planejamento das atividades escolares
referentes ao cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020, articulado ao
ano letivo de 2021, em decorrência da COVID-19, no âmbito das unidades
escolares de educação básica da rede pública do sistema de ensino do RN, e
demais providências, a Portaria nº 438/2020 (veja AQUI).
A medida tem veiculação nesta quinta-feira (22), através do Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do RN (SEEC/RN), Getúlio Marques (foto).
As orientações dizem respeito às atividades para organização curricular nas escolas estaduais, incluindo orientações para avaliação e conclusão da escolaridade de estudantes matriculados no último ano do Ensino Fundamental e no último ano do Ensino Médio, abrangendo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que concluirão os estudos no período de vigência da Portaria.
As redes municipais de ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nestas normas.
A medida tem veiculação nesta quinta-feira (22), através do Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do RN (SEEC/RN), Getúlio Marques (foto).
As orientações dizem respeito às atividades para organização curricular nas escolas estaduais, incluindo orientações para avaliação e conclusão da escolaridade de estudantes matriculados no último ano do Ensino Fundamental e no último ano do Ensino Médio, abrangendo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que concluirão os estudos no período de vigência da Portaria.
As redes municipais de ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nestas normas.

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