segunda-feira, 3 de agosto de 2020

TJRN: Prazos de processos físicos seguem suspensos até o dia 31; há exceções para cinco comarcas

Imagem: Ilustração
A Portaria Conjunta nº 38/2020, que disciplina o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do estado do RN, prorrogou a suspensão dos prazos processuais de processos físicos até o dia 31 de agosto corrente, uma segunda-feira.
A exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Macaíba, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 322, de 1º de junho passado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para estes processos, explica informação portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), os prazos serão restabelecidos a partir de 17 de agosto, uma segunda-feira.
As cinco comarcas citadas foram contempladas na primeira fase da primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.
Elas estão autorizadas a realizar, a partir desta segunda-feira (93), audiências criminais de réus presos, sessões do júri popular envolvendo réus presos, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

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