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| Imagem: Ilustração |
A
exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em
conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas de Natal,
Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Macaíba, nos termos do artigo
4º, inciso I, da Resolução nº 322, de 1º de junho passado, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
Para
estes processos, explica informação portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN), os prazos serão restabelecidos a partir de 17 de agosto, uma
segunda-feira.
As
cinco comarcas citadas foram contempladas na primeira fase da primeira etapa do
Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.
Elas
estão autorizadas a realizar, a partir desta segunda-feira (93), audiências
criminais de réus presos, sessões do júri popular envolvendo réus presos,
audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou
relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e
familiar.


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