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| Imagem: Ilustração |
O
contrato foi feito tendo como objetivo a execução de serviços para reforma do
campo de futebol de Angicos.
O
termo explica que o distrato “se
justifica pela impossibilidade da empresa continuar a obra, sob a alegação de
que os preços do referido contrato são da tabela SINAPI [Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índice] de agosto de 2017, e que são inexequíveis nos dias
atuais, alegando ainda a dificuldade de aquisição de insumos e de mão de obra”.
O
documento, assinado pelo prefeito Deusdete Gomes, esclarece ainda que “não há valores do contrato ora rescindido,
haja vista não ter iniciado a execução do dito contrato, considerando as razões
acima apresentadas”.


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