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| Imagem: Ilustração |
Na
decisão, que proveu o recurso especial interposto pelo DNOCS, o ministro Sérgio
Kukina ressaltou que, “com efeito, a
jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o DNOCS possui
isenção em relação ao pagamento de custas e emolumentos cartorários referentes
ao registro do mandado translativo de propriedade em Ação de Desapropriação”.
A
Procuradoria Federal do DNOCS, a PRF da 5ª região e o Departamento de
Contencioso da PGF são órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU),
salienta informação divulgada por intermédio da página virtual do DNOCS
na internet.


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