sábado, 15 de agosto de 2020

DNOCS: Autarquia regional obtém isenções cartoriais no registro de ação de desapropriação

Imagem: Ilustração 
A Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), juntamente com a Procuradoria-Regional Federal (PRF) da 5ª região e o Departamento de Contencioso da PGF, conseguiram decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a autarquia goze da isenção quanto ao pagamento de custas e emolumentos cartoriais para a efetivação do registro da desapropriação.
Na decisão, que proveu o recurso especial interposto pelo DNOCS, o ministro Sérgio Kukina ressaltou que, “com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o DNOCS possui isenção em relação ao pagamento de custas e emolumentos cartorários referentes ao registro do mandado translativo de propriedade em Ação de Desapropriação”.
A Procuradoria Federal do DNOCS, a PRF da 5ª região e o Departamento de Contencioso da PGF são órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), salienta informação divulgada por intermédio da página virtual do DNOCS na internet.

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