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| Imagem: Ilustração |
O Poder
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará
diretamente os recursos assegurados pela Lei Federal nº 14.017.
A referida pasta,
com o auxílio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei
Aldir Blanc ser instituído e das demais secretarias municipais competentes, deverá providenciar os
meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor
integral a ser destinado ao Assú, através da Lei Federal.
O Grupo de
Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, também criado
pelo Decreto, terá as seguintes atribuições: realizar as tratativas necessárias
com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos
recursos; participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Assú
para a distribuição dos recursos; acompanhar e orientar os processos
necessários às providências previstas na Lei; acompanhar as etapas de
transferência direta dos recursos da União para o Assú; fiscalizar a execução
dos recursos transferidos; e, elaborar relatório e balanço final a respeito da
execução dos recursos no âmbito do município.
O Grupo de
Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, que o presidirá; um representante do Gabinete do Prefeito,
por ele indicado; um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento; um representante da Secretaria Municipal de Finanças; um representante
da Câmara de Vereadores; e, seis representantes da sociedade civil.


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