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| Imagem: Reprodução |
O
portal virtual da instituição veicula a notícia.
Os
embargos de declaração propostos pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
questionavam os critérios de divisão estabelecidos pela Corte Eleitoral em
junho, alegando que há uma relação diferenciada entre as agremiações políticas
e os eleitos para cargos majoritários.
O
relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que as
questões suscitadas pelo requerente já tinham sido apreciadas pela Corte
Eleitoral, que determinou que a divisão dos 15% da divisão do FEFC, na
proporção do número dos representantes no Senado Federal, deve considerar como
marco temporal a data das últimas Eleições Gerais.
Assim,
as cadeiras devem ser contabilizadas no caso da parcela do Senado renovada na
última Eleição Geral, para as agremiações pelas quais foram eleitos os
senadores naquele pleito; e no caso da parcela do Senado que não foi renovada,
para os partidos aos quais os senadores estavam filiados na data da última
eleição.
Segundo
o relator, as migrações, para outros partidos, de senadores que não atingiram a
cláusula de barreira não são computadas para o cálculo do FEFC.
O
ministro também negou provimento ao pedido do partido para que as siglas que
não alcançaram a cláusula de barreira não tenham acesso ao FEFC.


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