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| Imagem: Reprodução |
O
magistrado chamou atenção que as acusações não foram comprovadas.
“Nesse caso, a despeito da existência de
irregularidades técnicas na obra, o Ministério Público Federal não se
desincumbiu do ônus de demonstrar, efetivamente, onde e como se deu o alegado
desvio dos recursos públicos. Tampouco se preocupou em comprovar a afirmada ‘incorporação
dessas verbas ao patrimônio particular’ da acusada Wanira de Holanda Brasil, destacada
na inicial”, destacou, conforme publicado no portal virtual da JFRN.
O
julgador observou ainda que não se pode banalizar a aplicação da lei penal, a
ponto de se condenar a acusada pelo simples fato de ser gestora maior do
executivo municipal, sem que esteja efetivamente demonstrada sua
responsabilidade, sob pena de incorrer em responsabilidade penal objetiva.
A
sentença foi proferida durante teleaudiência, com as partes, advogados e
magistrado participando via aplicativo remoto Zoom.


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