 |
Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a permissão de acesso de pessoas acompanhadas, limitadas a duas pessoas,
a todos os estabelecimentos comerciais e atividades econômicas que esteja
autorizada a funcionar durante a pandemia da COVID-19 e altera o Decreto
Estadual nº 29.583, de 1º de abril deste ano, dentre outras providências, o
Decreto nº 29.945, que é publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário
Oficial do Estado.
O ato
tem as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Raimundo
Alves (Gabinete Civil), Cipriano Maia (Saúde Pública), Canindé Araújo
(Segurança Pública e Defesa Social) e Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico).
A
íntegra do Decreto pode ser acessada AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário