quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Decreto: Ato trata da permissão de pessoas em ambientes durante período da pandemia

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a permissão de acesso de pessoas acompanhadas, limitadas a duas pessoas, a todos os estabelecimentos comerciais e atividades econômicas que esteja autorizada a funcionar durante a pandemia da COVID-19 e altera o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril deste ano, dentre outras providências, o Decreto nº 29.945, que é publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
O ato tem as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Raimundo Alves (Gabinete Civil), Cipriano Maia (Saúde Pública), Canindé Araújo (Segurança Pública e Defesa Social) e Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico).
A íntegra do Decreto pode ser acessada AQUI.

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