sexta-feira, 14 de agosto de 2020

SUAS: Repasse extraordinário de R$ 330 milhões está disponível aos entes municipais

Imagem: Reprodução
Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora estão regulamentados.
A Portaria nº 467/2020, do Ministério da Cidadania, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
De acordo com informação do site da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o saldo é de aproximadamente R$ 330 milhões.
O recurso é resultado da Medida Provisória nº 953/2020.
A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro último: duas parcelas no equivalente a três competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica; e, uma parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.
O repasse desse novo recurso extraordinário segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.

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