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| Imagem: Ilustração |
Conforme a medida, chancelada pela governadora Fátima Bezerra, no âmbito do RN, fica obrigatória a afixação de cartaz nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens, locais de transportes de massa; postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais; e, repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
Conheça AQUI todo o texto da Lei Estadual publicada neste dia.


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