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| Imagem: Ilustração |
O
prazo teve início nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de setembro próximo,
uma quarta-feira, frisa informação do portal virtual da Receita Federal na
internet.
Está
obrigada a apresentar a DITR/2020 a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária,
titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também
está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a
data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o
direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao
patrimônio do expropriante.
A
DITR/2020 deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da
Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
A
declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia
removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Ainda de conformidade com a informação, a multa para quem apresentar a DITR/2020 depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de
atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não
podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.


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