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| Imagem: Reprodução |
Orienta
o gestor municipal no sentido de que “se
abstenha de usar em campanha a cor amarela, ou, alternativamente, mude as cores
dos prédios públicos de Angicos para cor que não faça referência a partido
político ou coligação, em 15 dias”.
Dentre
os argumentos que foram expostos para embasar a adoção da referida providência
ministerial, os dois fiscais da lei frisaram que “há notícias de que o atual prefeito de Angicos, possível candidato à
reeleição no pleito municipal de 2020, cogite usar em sua campanha a cor
amarela, mesmo depois de ter pintado boa parte dos prédios públicos municipais
com essa cor, usando recursos públicos”.
Cópia
da Recomendação nº 2020/0000266477, que tem referência com o Inquérito Civil nº
119.2020.000163, instaurado na Promotoria de Justiça angicana, ocupa espaço na edição desta terça-feira (18) do Diário
Oficial do Estado do RN.


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