Imagem: Ilustração |
A
medida está na Resolução nº 1337, do órgão colegiado, publicada dia 02 deste mês
no Diário Oficial da União, cita informação do endereço virtual do Conselho Regional,
de Medicina Veterinária no RN (CRMV/RN).
Em
março, a Resolução nº 1312 suspendia os prazos até 30 de abril; posteriormente,
a Resolução nº 1320 ampliou o período para até 31 de maio.
Dependendo
do cenário sanitário, esse prazo poderá ser estendido novamente.
Assim
como nas outras resoluções, o texto da nova resolução também recomenda aos CRMVs
que interrompam ou suspendam o atendimento presencial, redefinindo datas,
audiências em processos éticos-disciplinares e sessões de julgamento, dando
ampla publicidade quanto aos horários e meios de atendimento.
A
resolução define, ainda, que os regionais devem observar as ações, alertas e
recomendações das autoridades de saúde e de segurança federal, estaduais e
municipais, bem como instituir medidas preventivas para evitar a disseminação
da enfermidade.
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