sexta-feira, 10 de julho de 2020

CRMV/RN: Prazos processuais permanecem suspensos até 31 de julho por conta da pandemia

Imagem: Ilustração
Em virtude da pandemia de COVID-19 e a necessidade de reduzir os riscos de transmissão da doença, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém suspensa, até 31 de julho em curso, uma sexta-feira, a contagem dos prazos para oferecimento de defesas e interposição de recursos.
A medida está na Resolução nº 1337, do órgão colegiado, publicada dia 02 deste mês no Diário Oficial da União, cita informação do endereço virtual do Conselho Regional, de Medicina Veterinária no RN (CRMV/RN).
Em março, a Resolução nº 1312 suspendia os prazos até 30 de abril; posteriormente, a Resolução nº 1320 ampliou o período para até 31 de maio.
Dependendo do cenário sanitário, esse prazo poderá ser estendido novamente.
Assim como nas outras resoluções, o texto da nova resolução também recomenda aos CRMVs que interrompam ou suspendam o atendimento presencial, redefinindo datas, audiências em processos éticos-disciplinares e sessões de julgamento, dando ampla publicidade quanto aos horários e meios de atendimento.
A resolução define, ainda, que os regionais devem observar as ações, alertas e recomendações das autoridades de saúde e de segurança federal, estaduais e municipais, bem como instituir medidas preventivas para evitar a disseminação da enfermidade.

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