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O
caso envolve a suposta condição de funcionária
fantasma atribuída a Bruna Pereira, frisa informação do site do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
A
decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara
da Fazenda Pública de Natal.
Segundo
o Ministério Público do RN (MPRN), Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na
função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela
Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período
compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo
recebido regularmente a remuneração do cargo.
Contudo,
segundo Inquérito Civil do MPRN, durante o período em que deveria prestar
expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na
Universidade Federal do RN (UFRN), nos turnos matutino e vespertino.
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