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De
acordo com a decisão da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca (foto),
natural de Assú, a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva,
devem proceder a “retirada da ordem do
dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da
abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao Golpe de
Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de
comunicação escrita e/ou falada”.
Segundo
informação vinda da assessoria de imprensa do MPF, em Natal, a citada ordem do
dia se refere ao golpe como um “marco
para a democracia brasileira”.
No
parecer que foi apresentado à Justiça, assinado pelo procurador Camões
Boaventura, o MPF destacou que a decisão não se limita à publicação do
Ministério da Defesa, mas condena também outras possíveis comemorações do
golpe, pedido expresso em parecer do MPF na ação.
“Acompanhamos com preocupação a escalada de
práticas estatais autoritárias no Brasil, e decisões como essa demonstram que o
sistema de Justiça, se altivo, cumpre o importante papel de contenção dessas
violações, sob pena de se comprometer o Estado Democrático de Direito e os
direitos humanos. Há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações
desse viés”, defendeu.
Na
decisão, a juíza reitera que a exaltação ao Golpe de Estado “é nitidamente incompatível com os valores
democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros
à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso
ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais
valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades
públicas, e veiculados com caráter institucional”.
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