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| Imagem: Reprodução |
Cópia
da Recomendação nº 2020/0000179026 tem divulgação através do exemplar desta terça-feira
(28) do Diário Oficial do Estado.
A
medida foi tomada porque a 1ª Promotoria de Justiça constatou no Inquérito
Civil nº 113.2019.001255 a existência do referido acórdão, o qual condenou a
ex-gestora municipal a pagar multa ao estado do RN nos seguintes montantes: multa
de R$ 36 mil, o que equivale a 30% dos vencimentos anuais; multa de R$ 5 mil,
por não divulgação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREOs) referentes
aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do ano de 2013; multa de R$ 19.050,00
pelo atraso do envio do RREO; e, multa de R$ 1 mil pelo não preenchimento do
anexo 41.


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