sábado, 20 de junho de 2020

JFRN: Sai lista de cidades onde habitantes podem ajuizar ação contra INSS na Justiça estadual

Imagem: Ilustração
A Justiça Federal no RN (JFRN) divulgou em seu portal eletrônico a relação de municípios onde os residentes ainda podem ajuizar ações de causas previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na própria comarca do Poder Judiciário estadual.
Com a edição da Lei nº 13.876/2019, apenas as cidades localizadas a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal continuam com essa opção.
Nos demais casos, os processos devem tramitar nas varas federais da JFRN, acrescenta a informação.
A relação de cidades está disponível no sítio oficial da JFRN na internet.
A relação de municípios potiguares integra o Ato nº 229/2020, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que contém todas as comarcas estaduais que permanecem com a competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária, conforme o disposto no inc. III, do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário