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| Imagem: Ilustração |
Com
a edição da Lei nº 13.876/2019, apenas as cidades localizadas a mais de 70
quilômetros de uma Vara Federal continuam com essa opção.
Nos
demais casos, os processos devem tramitar nas varas federais da JFRN,
acrescenta a informação.
A
relação de cidades está disponível no sítio oficial da JFRN na internet.
A
relação de municípios potiguares integra o Ato nº 229/2020, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que contém todas as comarcas estaduais
que permanecem com a competência federal delegada para processamento e
julgamento de causas de natureza previdenciária, conforme o disposto no inc.
III, do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo
art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.


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