Imagem: Ilustração |
O
processo eleitoral é regulamentado pela Resolução nº 32/2020 do Conselho
Superior do IFRN, adianta informação extraída do portal institucional.
O
documento traz informações como as atribuições das comissões, o calendário e
diretrizes da campanha, além de dados sobre as inscrições de candidatura, como
os requisitos para participação na escolha.
Poderão
candidatar-se à direção geral do Campus apenas ocupantes de cargo efetivo da
carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira
técnico-administrativa.
As
candidaturas deverão ser propostas em obediência ao que traz a Resolução.
A
inscrição do candidato será feita através de requerimento protocolado no Sistema
Unificado de Administração Pública (SUAP), dirigida ao presidente da Comissão
Eleitoral Local.
Todos
os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFRN Campus
Avançado Lajes estão aptos a votar, bem como os alunos regularmente
matriculados nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de
pós-graduação, presenciais ou à distância, de acordo com a legislação
pertinente.
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