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| Imagem: Ilustração |
Esta
foi a razão do Decreto nº 037/2020, de 16 de junho corrente, assinado pelo
prefeito Valderedo Bertoldo, que é publicado nesta quarta-feira (17) através do
Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
Para
instituir tal medida, o gestor ipanguaçuense levou em consideração, dentre
outros, os seguinte argumentos: os relevantes contribuições prestadas ao
município de Ipanguaçu, onde foi servidor público por mais de 20 anos, sempre
exercendo seu mister com zelo e respeito pela coisa pública; e, o desejo em
prestar-lhe uma justa e última homenagem, diante de grande consternação e pesar
em toda a municipalidade.
O
luto oficial terá vigência de três dias, com hasteamento em meio-mastro da bandeira
do município de Ipanguaçu durante o período.


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