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| Imagem: Reprodução |
A
medida foi instrumentalizada pela Portaria nº 2020/0000129312, veiculada nesta
quinta-feira (28) através do Diário Oficial do Estado.
Em
decorrência da tal atitude, a fiscal da lei emitiu uma série de recomendações,
uma delas, a emissão de ofício ao prefeito da cidade, Luiz Jairo Bezerra de
Mendonça (foto), bem como à pessoa de Wanderleia Sobral Dantas de Carvalho,
para que, no prazo de 10 dias, encaminhem documentação comprobatória do
cumprimento dos itens um e dois, respectivamente, da Sentença exarada na referida
ACP.


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