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| Imagem: Reprodução |
Em
seu pedido de interdito proibitório, a Caixa requer que o Sindicato dos Bancários
do RN não impeça a entrada e a saída de empregados, prestadores de serviço,
estagiários e da população e nem realize piquetes com o intuito de impedir o funcionamento
das suas agências.
A
Caixa também pleiteou que o sindicato seja impedido legalmente de colar
cartazes nas portarias das agências com informações de que não haverá
expediente bancário ou de veicular qualquer informação, nesse mesmo sentido,
nas mídias oficiais e sociais.
Em
sua defesa, o Sindicato dos Bancários do RN alegou que tal pedido da Caixa fere
o direito líquido e certo da categoria profissional garantido por lei.
Ouvido
no processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se favorável ao
indeferimento da medida liminar, destaca notícia da assessoria de imprensa do
TRT/RN, em Natal.
Para
Dilner Nogueira, a atitude do sindicato justifica-se em virtude da “pandemia da Covid-19 que atingiu todo o país
diante da sua notável capacidade de transmissão”.
Ao
analisar o pedido da instituição financeira, o magistrado concluiu “que não há como obrigar o bancário a
trabalhar sem que a Caixa promova os procedimentos corretos e recomendados pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de evitar a virulência epidemiológica”,
o que não ficou demonstrado no processo nº 0000243-18.2020.5.21.0006.


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