terça-feira, 19 de maio de 2020

Portaria: Medida disciplina condição para atuação de advogados e defensores à presos do estado

Imagem: Ilustração
Encontra espaço na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado, cópia da Portaria Conjunta nº 001/2020, que determina condições de tele atendimentos de profissionais da advocacia e da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) às pessoas privadas de liberdade sob a custódia do Sistema Penitenciário do estado.
A medida é assinada pelo  secretário estadual de Administração Penitenciária do RN (SEAP/RN), Pedro Florêncio Filho;  pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), Aldo de Medeiros Lima Filho; e, pelo defensor público geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves.
O ato leva em conta o afastamento social das pessoas como primordial ação mitigadora da disseminação do COVID-19 ao mesmo tempo em que é primordial o acesso à justiça; e, a necessidade de construir ações que garantam o acesso dos advogados e defensores públicos aos seus clientes e assistidos por outro meio que não seja o presencial.
AQUI está disponível todo o conteúdo da Portaria.

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