![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
medida é assinada pelo secretário
estadual de Administração Penitenciária do RN (SEAP/RN), Pedro Florêncio Filho; pelo presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil no RN (OAB/RN), Aldo de Medeiros Lima Filho; e, pelo defensor público
geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves.
O
ato leva em conta o afastamento social das pessoas como primordial ação
mitigadora da disseminação do COVID-19 ao mesmo tempo em que é primordial o
acesso à justiça; e, a necessidade de construir ações que garantam o acesso dos
advogados e defensores públicos aos seus clientes e assistidos por outro meio
que não seja o presencial.
AQUI está disponível todo o conteúdo da Portaria.


Nenhum comentário:
Postar um comentário