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| Imagem: Ilustração |
O
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
acolheu o argumento, sustentado pelo Governo do Estado, de que o Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) não tem legitimidade legal para
promover a Ação Civil Pública (ACP) por meio da qual pedia a implementação, em
âmbito estadual e municipal, da quarentena total, também conhecida nos últimos
dias como lockdown, como medida de
distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo
coronavírus, causador da COVID-19.
A
intenção da entidade, ressalta informação do portal virtual do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15
dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios
da área metropolitana.
Veja AQUI a sentença completa.
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