terça-feira, 19 de maio de 2020

COVID-19: Justiça decide que sindicato não tem legitimidade para pedir ‘lockdown’ no RN

Imagem: Ilustração
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Governo do Estado, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública (ACP) por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da quarentena total, também conhecida nos últimos dias como lockdown, como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
A intenção da entidade, ressalta informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Veja AQUI a sentença completa.

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