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| Imagem: Reprodução |
A
contratação se deu em meio à suspensão das aulas e atividades pedagógicas no
município em razão da pandemia do novo coronavírus.
A
cautelar concede o prazo de 10 dias, a contar da intimação, para que o prefeito
demonstre nos autos, por meio de expedição de ato administrativo, devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado, a suspensão das contratações
temporárias, bem como a cessação de qualquer pagamento a elas correspondente,
sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil.
Também
foi estabelecido o prazo de 20 dias para ele apresentar defesa, sob pena de
revelia, observa nota publicada através do endereço eletrônico do TCE/RN.
Confira AQUI a íntegra da decisão.


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