sexta-feira, 15 de maio de 2020

TCE/RN: Corte decide que contratação de educadores para período sem aulas deve ser suspensa

Imagem: Reprodução
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes deferiu medida cautelar determinando que o prefeito do município de Coronel Ezequiel, Agreste potiguar, Cláudio Marques de Macedo (foto), suspenda imediatamente os efeitos da contratação temporária de 12 professores e um vigilante para atuar na rede municipal de ensino.
A contratação se deu em meio à suspensão das aulas e atividades pedagógicas no município em razão da pandemia do novo coronavírus.
A cautelar concede o prazo de 10 dias, a contar da intimação, para que o prefeito demonstre nos autos, por meio de expedição de ato administrativo, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, a suspensão das contratações temporárias, bem como a cessação de qualquer pagamento a elas correspondente, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil.
Também foi estabelecido o prazo de 20 dias para ele apresentar defesa, sob pena de revelia, observa nota publicada através do endereço eletrônico do TCE/RN.
Confira AQUI a íntegra da decisão.

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