sábado, 16 de maio de 2020

Projeto de Lei: Proposta prevê a dedução no Imposto de Renda das doações feitas durante pandemia

Imagem: Ilustração
O Projeto de Lei nº 2.467/20 permite a dedução, na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas a entidades que atuam na prevenção e no combate à pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país decorrente da COVID-19, válido até dezembro salienta informação do portal da Agência Câmara de Notícias.
Conforme o texto da matéria em tramitação na Câmara dos Deputados, na capital federal, a possibilidade de deduzir as doações do Imposto de Renda devido será permitida apenas para pessoas físicas que utilizam o formulário completo, no limite anual de 6%, e para as pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no lucro real, no limite trimestral ou anual de 1%.

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