| Imagem: Ilustração |
O
Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país decorrente
da COVID-19, válido até dezembro salienta informação do portal da Agência Câmara de Notícias.
Conforme
o texto da matéria em tramitação na Câmara dos Deputados, na capital federal, a possibilidade de deduzir as
doações do Imposto de Renda devido será permitida apenas para pessoas físicas
que utilizam o formulário completo, no limite anual de 6%, e para as pessoas
jurídicas que apuram o tributo com base no lucro real, no limite trimestral ou
anual de 1%.

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