| Imagem: Reprodução |
Os
dois sistemas foram regulamentados por uma ordem de serviço assinada pelo juiz
federal Marco Bruno Miranda Clementino (foto), titular da Vara.
Para
execução das atividades, o primeiro passo é o oficial de justiça, através dos
sistemas eletrônicos de busca, como INFOSEG E INFOJUD, procurar o contato do
devedor e operacionalizar o cumprimento do mandato em âmbito virtual.
Quando
a penhora for de bens móveis o oficial de justiça exigirá do devedor a
apresentação de fotos e documentos que entender necessários.
Já
quando o oficial de justiça não localizar o telefone do devedor ou outro meio
de contato para efetivar a telepenhora e teleavaliação, o ato processual será
presencial, ficando autorizada a inserção de restrição para circulação de
veículo, em caso de recusa ou dificuldade para o cumprimento da diligência causada
pela conduta do executado, esclarece informação veiculada pela página institucional da JFRN na internet.

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