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| Imagem: Ilustração |
Assinada
pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação,
Carlos Eduardo Xavier, atribui, excepcionalmente, a condição de sujeito passivo
por substituição, em relação ao lançamento e recolhimento do ICMS relativo às
operações internas subsequentes, ao estabelecimento industrial que promover
saída interna de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) tendo como
destinatário estabelecimento com atividade de posto revendedor de combustíveis.
Acesse AQUI todo o conteúdo do Decreto.


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