quarta-feira, 6 de maio de 2020

Decreto: Ato veiculado neste dia diz respeito às operações de AEHC no âmbito do estado

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre as operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), nas condições que especifica, em virtude de autorização legal ou judicial o Decreto nº 29.679, de 05 de maio em curso, publicado na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, atribui, excepcionalmente, a condição de sujeito passivo por substituição, em relação ao lançamento e recolhimento do ICMS relativo às operações internas subsequentes, ao estabelecimento industrial que promover saída interna de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) tendo como destinatário estabelecimento com atividade de posto revendedor de combustíveis.
Acesse AQUI todo o conteúdo do Decreto.

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