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| Imagem: Ilustração |
O
Governo do Estado, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn),
comunica aos usuários das águas dos corpos hídricos estaduais, a publicação da
Portaria nº 02, desta sexta-feira (08), que prorroga para 31 de dezembro deste
ano, os prazos das condicionantes e das vigências das Outorgas de Direito de
Uso de Recursos Hídricos, das Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para
Obra Hidráulica e das Dispensas de Licença para Obra Hidráulica que venceriam
no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.
“Reiteramos que a prorrogação do prazo é
válida especificamente para os pedidos realizados no período de 20 de março e
30 de dezembro de 2020. A análise dos pedidos de renovação, alteração ou
transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período
de que trata a Portaria nº 02, de 08 de maio de 2020, seguirá o trâmite normal
no setor responsável dentro do Instituto”, descreve o texto elaborado pela assessoria
de comunicação social do Igarn, na capital do estado.
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