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| Imagem; Reprodução |
Ele
também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no
montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo
no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do município de Severiano Melo
cita informação do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
As
demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de
R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa
civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$
595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


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