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| Imagem: Ilustração |
A
decisão foi anunciada pela titular de tal unidade do Ministério Público do RN
(MPRN), bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, através do Aviso nº
001/2020, que tem publicação nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do
Estado.
Aos
interessados, a fiscal da lei concedeu até a data de julgamento definitivo pelo
Conselho Superior do MPRN, na capital do estado, para oferecer razões contrárias
ao arquivamento ora promovido.


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