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| Imagem: Ilustração |
O
Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto
conforme a evolução da pandemia no estado, cita informação do portal eletrônico
do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O
Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter
temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro
como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
O
Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o
atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais
do RN.
E
o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos
especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do estado.


Um prazer chegar até aqui após uma pesquisa no Google por Cartórios e encontrar sua postagem informativa. Estarei acompanhando. Parabéns pelo trabalho que faz aqui
ResponderExcluirPor oportuno, gostaria de lhe fazer o convite para visitar o meu novo trabalho em https://www.enfoqueextrajudicial.com.br Um projeto que estou recomeçando depois de um bom tempo fora da Blogosfera e que pra mim seria uma honra tê-lo como seguidor. Que seus dias sejam repletos de paz e sabedoria. Deus o abençoe