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| Imagem: Jefferson Peixoto |
A
sessão virtual está marcada para as 13h55, salienta informação da Agência Câmara de Notícias.
De
autoria do deputado federal pelo estado do MA Pedro Lucas Fernandes (PTB), o
projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso
público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do
coronavírus.
As
máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações
técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Quem
descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.
Penalidades
citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40),
preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem
infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação
de doença contagiosa.
Também
poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário
público, com detenção de 15 dias a 6 meses.
Porém,
segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de
compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade
de usar máscara.
Segundo
o projeto, o Governo Federal deverá veicular campanhas publicitárias para
informar a população sobre a obrigatoriedade.


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