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| Imagem: Ilustração |
A
decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida em conjunto pelas duas
instituições, frisa informação do portal virtual do MPRN.
A
abertura da unidade hospitalar deve ser feita com o mínimo de profissionais de
que o município dispõe, somada à contratação temporária direta de profissionais
capacitados, a ser realizada o mais rápido possível.
A
partir disso, deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos
e os 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a pacientes
contaminados pelo novo coronavírus (COVID-19).
A
Justiça ainda estabeleceu na decisão a obrigação de o município enviar
relatório mensal para à 48ª Promotoria de Justiça de Natal e à DPE/RN a
respeito dos contratos temporários de trabalho efetuados.
Clique AQUI e veja a decisão judicial.


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