terça-feira, 19 de maio de 2020

COVID-19: MPF cobra transparência no uso de recursos federais no estado do RN

Imagem:  Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao governo estadual e prefeituras do RN, nesta terça-feira (19), com orientações sobre a prestação de contas de recursos federais destinados ao combate à COVID-19.
O objetivo é evitar possíveis desvios, superfaturamentos ou destinação irregular, cita nota da assessoria de comunicação da Procuradoria da República do RN (PR/RN), na capital do estado.
A iniciativa é do Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT COVID-19), formado por procuradores da República no RN.
De acordo com a recomendação, além da obrigação de prestações de contas já existente, os gestores estaduais e municipais devem apresentar as contas de recursos, insumos e equipamentos originários do Fundo Nacional de Saúde e Casa Civil na plataforma Fiscaliza-RN, assim que sejam empregados no combate à pandemia.
O portal foi desenvolvido por meio de parceria entre o MPF e o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do RN (UFRN) e possibilita o acompanhamento da execução dos recursos por inteligência artificial.
A ferramenta também conta com espaço destinado ao cidadão, para fiscalizar e fazer denúncias de eventuais irregularidades identificadas, para que as autoridades responsáveis adotem as medidas cabíveis.
O procurador da República Fernando Rocha destaca que a plataforma Fiscaliza-RNatende às especificações legais e de eficiência do controle dos gastos públicos com o enfrentamento da Covid-19, e é fundamental para que esse órgão ministerial e a sociedade possam acompanhar a destinação desses recursos, insumos e equipamentos”.
O MPF também recomenda que todas as informações e destinações dos recursos públicos federais sejam disponibilizados nos respectivos portais da transparência do estado e municípios, nos termos da Lei de Acesso à Informação (art. 8°, § 2°1, da Lei Federal nº 12.527/2011).
Os documentos físicos relacionados a esses gastos devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos.
O Grupo de Trabalho, instituído na PR/RN, é formado pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque e Maria Clara Lucena.
Desde o início da pandemia, o grupo trabalha com a realização de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), instauração de inquéritos e ajuizamento de ações.

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