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| Imagem: Ilustração |
A
reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio.
Para
o MPRN, cita informação do portal virtual da instituição, o ato, se ocorrer,
será maculado sob o aspecto da legalidade.
Na
ACP, o MPRN esclarece que a realização da pré-conferência virtual da forma como
foi planejada, poderá ensejar futura anulação judicial.
Isso
porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento
Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes
do Estatuto da Cidade.
O
MPRN destaca que uma anulação de um ato tão importante poderá representar a
falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do
Plano Diretor de Natal.
Clique AQUI e leia a íntegra da referida ACP.


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