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| Imagem: Ilustração |
O
documento entra em vigor em 1º de julho vindouro e atende à determinação do
Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado
prestado em Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018,
salienta informação da assessoria de imprensa da Agência.
O
principal objetivo do Regulamento é estabelecer as novas regras instituídas
pelo Poder Executivo, caracterizadas notadamente pela troca de metas relacionadas
à densidade e à distância entre Telefones de Uso Público, os orelhões (foto), por obrigação de
instalação de acessos fixos sem fio para a prestação da telefonia fixa, com
suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.
Com
a perda de relevância do serviço de telefonia fixa, optou-se por simplificar o
arcabouço normativo relacionado às regras de universalização, permitindo uma
redução de custos na prestação do serviço, sem deixar de levar em consideração
a perspectiva dos usuários.
Desse
modo, foram excluídas regras sem sentido ou que já se encontram em outros
instrumentos normativos, ao mesmo tempo em que se buscou adequar o regulamento
ao PGMU-IV.
Foram
mantidas as regras de implantação e atendimento com Telefones de Uso Público em
localidades com mais de 100 habitantes e, também, as regras relativas a acesso
individual em localidades acima de 300 habitantes.
Foram
conservadas, ainda, as obrigações de instalação de orelhões em áreas rurais,
desde que cumpridos certos requisitos, e de instalação e oferta de backhaul.


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