quarta-feira, 6 de maio de 2020

Anatel: Instituição publica resolução relativa ao novo Regulamento de Obrigações de Universalização

Imagem: Ilustração
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União, o novo Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), aprovado por meio da Resolução nº 725, de 05 de maio em curso.
O documento entra em vigor em 1º de julho vindouro e atende à determinação do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018, salienta informação da assessoria de imprensa da Agência.
O principal objetivo do Regulamento é estabelecer as novas regras instituídas pelo Poder Executivo, caracterizadas notadamente pela troca de metas relacionadas à densidade e à distância entre Telefones de Uso Público, os orelhões (foto), por obrigação de instalação de acessos fixos sem fio para a prestação da telefonia fixa, com suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.
Com a perda de relevância do serviço de telefonia fixa, optou-se por simplificar o arcabouço normativo relacionado às regras de universalização, permitindo uma redução de custos na prestação do serviço, sem deixar de levar em consideração a perspectiva dos usuários.
Desse modo, foram excluídas regras sem sentido ou que já se encontram em outros instrumentos normativos, ao mesmo tempo em que se buscou adequar o regulamento ao PGMU-IV.
Foram mantidas as regras de implantação e atendimento com Telefones de Uso Público em localidades com mais de 100 habitantes e, também, as regras relativas a acesso individual em localidades acima de 300 habitantes.
Foram conservadas, ainda, as obrigações de instalação de orelhões em áreas rurais, desde que cumpridos certos requisitos, e de instalação e oferta de backhaul.

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