segunda-feira, 6 de abril de 2020

TJRN: Judiciário reforma sentença e condena acusados de fraudar licitação do MPRN

Imagem: Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atendeu ao pleito do Ministério Público do RN (MPRN) e reformou sentença da 5ª Vara Criminal de Natal que nos autos da Ação Penal nº 0015053742009.8.20-0001 havia absolvido, por falta de provas, três pessoas acusadas de fraudar o processo licitatório do Pregão Presencial nº 027/2008, âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), na capital do estado.
O órgão julgador decidiu estabelecer uma pena de dois anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato licitado, item previsto no artigo 99, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 aos réus Frank Carlos Dantas Cândido, Mariziane da Câmara Galvão de Carvalho e Wagner Lima de Carvalho.
De acordo com o relator da Apelação, desembargador Gláuber Rêgo (foto), a autoria do crime está devidamente comprovada pelos interrogatórios judiciais dos próprios acusados.
A fraude consistia em efetivar a participação da empresa Videofótica no certame, para execução do serviço licitado e dela obteriam vantagens ou, como alternativa, a escolha da empresa Francisco Flávio da Silva Lima ME, que contrataria a concorrente para a execução das atividades.
A informação é veiculada nesta segunda-feira (06) pelo portal virtual do Poder Judiciário estadual na rede internacional de computadores.

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