Imagem: Reprodução |
O
órgão julgador decidiu estabelecer uma pena de dois anos de detenção e multa de
2% do valor do contrato licitado, item previsto no artigo 99, parágrafo 1º, da
Lei nº 8.666/93 aos réus Frank Carlos Dantas Cândido, Mariziane da Câmara
Galvão de Carvalho e Wagner Lima de Carvalho.
De
acordo com o relator da Apelação, desembargador Gláuber Rêgo (foto), a autoria
do crime está devidamente comprovada pelos interrogatórios judiciais dos
próprios acusados.
A
fraude consistia em efetivar a participação da empresa Videofótica no certame,
para execução do serviço licitado e dela obteriam vantagens ou, como
alternativa, a escolha da empresa Francisco Flávio da Silva Lima ME, que
contrataria a concorrente para a execução das atividades.
A
informação é veiculada nesta segunda-feira (06) pelo portal virtual do Poder Judiciário
estadual na rede internacional de computadores.
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