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| Imagem: Assessoria |
O
ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade quanto ao uso de
máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no objetivo de garantir
as recomendações médico-sanitárias para coibir a proliferação de casos de
coronavírus (COVID-19) em Assú.
Sendo
assim, o Decreto determina a suspensão, em caráter temporário, de bares,
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do
município, autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos
(delivery), não sendo permitido o
consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos.
A
mesma espécie de restrição é aplicada a templos, igrejas e demais instituições
religiosas e equipamentos culturais, públicos e privados, que ficam com suas
atividades suspensas completamente; academias, clubes, centros de ginástica e
congêneres, que deverão manter suas atividades suspensas completamente, não
sendo permitida, sob nenhuma hipótese, o uso, ainda que privado, por nenhuma
pessoa; e, lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio ou serviço privado,
ressalvados aqueles tidos como essenciais pelo referido Decreto.
A
íntegra do ato estará disponível no ícone “Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.


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