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| Imagem: Reprodução |
De
acordo com o projeto, ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade
dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso
nos cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito do estado do RN,
pelo período em que perdurar a situação de anormalidade, caracterizada através
de decreto da chefe do Poder Executivo, como Estado de Calamidade Pública.
Segundo
o parlamentar, findado o período de anormalidade, o transcurso dos prazos de
validade dos concursos públicos estaduais prosseguirá pelo lapso temporal
remanescente fixado nos respectivos editais.
O
período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a
situação de anormalidade caracterizada como Estado de Calamidade Pública,
consoante disposto no decreto da chefe do Poder Executivo estadual.
Ainda
segundo Nélter Queiroz, havendo prorrogação da situação de anormalidade
caracterizada como Estado de Calamidade Pública, a suspensão de que trata este
artigo do projeto de lei será renovada, levando-se em conta o novo período
fixado pelo decreto da chefe do Poder Executivo estadual.
Durante
o período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada como Estado
de Calamidade Pública, a suspensão de que trata a proposição não impedirá a
convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais
etapas e fases.


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