terça-feira, 28 de abril de 2020

TCE/RN: Conjur explica tramitação de medidas de urgência durante suspensão de prazos

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) publicou a Nota Técnica nº 001/2020, produzida pela Consultoria Jurídica (Conjur), que traz esclarecimentos sobre o funcionamento das medidas de urgência e dos processos seletivos e prioritários durante a suspensão de prazos processuais, efetivada em razão do combate à pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nota, o conselheiro relator deverá decidir, caso a caso, quais processos serão tratados como exceção, com prazo contabilizado normalmente, apesar do período de suspensão, conforme a Portaria nº 94/2020, publicada no dia 18 de março.
O artigo 1º aponta a “suspensão do curso dos prazos processuais”, contudo “com exceção das medidas de urgência devidamente reconhecidas pelo Conselheiro Presidente ou Relator”.
Dessa forma, os processos considerados seletivos e prioritários - que são aqueles que atendem critérios de materialidade, risco e relevância, relativos a procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação e em contratos celebrados pelo poder público - não são convertidos automaticamente em exceção, como também os processos que dizem respeito às ações de combate ao coronavírus.
Nos dois casos, isso depende da decisão do relator, atenta informação do portal virtual do TCE potiguar.
É a ordem emanada pelo Conselheiro Presidente ou Relator, caso a caso, que tem o condão de transcender a suspensão processual estabelecida em virtude da pandemia do COVID-19”, aponta a nota técnica.
Os processos de caráter seletivo continuam tendo tramitação interna preferencial, dentro regime de teletrabalho adotado pela Corte de Contas.
Além disso, de acordo com a orientação da Conjur, “nada impede e, aliás, tudo recomenda que o Corpo Técnico postule a atribuição de caráter seletivo aos processos e ações referentes ao enfrentamento do COVID-19, inclusive com a sugestão de medidas de urgência, caso entenda necessário”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário