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| Imagem: Ilustração |
Leia
abaixo:
O Grupo de
Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas
relacionadas ao Novo Coronavírus no âmbito do Ministério Publico Federal no Rio
Grande do Norte (GT COVID-19) esclarece que a Ação Popular sob o nº
0814554-09.2020.8.20.5001, que tem por objetivo suspender a vigência do art. 2º
do Decreto Estadual 29.634/2020 e, por consequência, retomar as atividades
escolares a partir de 05 de maio, foi ajuizada pelo senhor Kleber Martins na
condição de cidadão, sem relação com sua atuação como procurador da República. A
ação, portanto, não reflete o posicionamento do Ministério Público Federal,
cuja atuação no caso é de responsabilidade do GT COVID-19, por meio de reuniões
com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de
Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e ajuizamento de
ações. O Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria nº 48, de 09 de abril de
2020 da Procuradoria da República do RN e é formado pelos procuradores da
República Caroline Maciel, Victor Mariz, PRDC e PRDC-substituto e procuradores
naturais dos Procedimentos Preparatórios 1.28.000.000496/2020-37 e
1.28.000.000659/2020-81, e pelos demais procuradores voluntários Cibele
Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque e Maria Clara Lucena, após
consulta e aprovação do Colégio dos Procuradores. Os procuradores sustentam que
não é o momento de atenuação das medidas restritivas determinadas pelos
decretos estaduais em vigor no RN. Recente estudo solicitado pela Cooperativa
Médica do Rio Grande do Norte alerta que o Estado ainda se encontra na fase 1
da epidemia e projeta avanço da doença nos próximos meses. E de acordo com
dados da OMS, apenas nos últimos 12 dias, o número de infectados aumentou em
mais de um milhão no planeta. O diretor-geral da organização, Tedros Adhanom
Ghebreyesu, sustenta que abandono precipitado das restrições pode gerar um
refluxo da pandemia tão grave quanto a propagação atual. A procuradora-chefe do
MPF no RN e integrante do GT, Cibele Benevides, destaca que “as crianças não
têm a consciência de autoproteção como os adultos, então se contaminam muito
facilmente e podem transmitir aos pais e avós, estes últimos do grupo de
risco”. É o que aponta estudo da John Hopkins University, dos EUA, ao afirmar
que apesar de apenas desenvolverem sintomas graves em 2,5% dos casos, as
crianças estão sujeitas à infecção e podem ser vetores do vírus. Estudos na
Coreia do Sul, país que mais realizou testes para covid-19, indicam que a
velocidade de transmissão em escolas é duas vezes maior que em ambientes de
trabalho e no cotidiano das cidades, devido à maior intensidade de contato
entre as crianças. Destaca-se, ainda, que desde a gripe espanhola a suspensão
de aulas é medida de contenção e prevenção adotada no enfrentamento de
epidemias. Ademais, importante ressaltar que não há vacina ou medicamento
comprovadamente eficaz no tratamento da doença. O GT Covid-19 ressalta a defesa
das medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) e comunidade científica. A atuação institucional é conduzida de
forma estratégica, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho no
estado (MPT/RN) e com o MP estadual (MP/RN) e pode ser acompanhada no portal www.mpf.mp.br/rn.


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