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| Imagem: Ilustração |
A
decisão judicial ordena que o ex-gestor devolva R$ 123 mil aos cofres públicos,
salienta informação da assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União
(AGU).
Em
ação de improbidade administrativa, a AGU esclareceu que o ex-prefeito deixou
de prestar contas em relação a dois programas no exercício de 2015.
Um
deles, o Programa Nacional de Alimentação Escolar era voltado para a aquisição
exclusiva de gêneros alimentícios, em caráter complementar, para atendimento
dos alunos matriculados em creches, pré-escolas e em escolas do ensino
fundamental.
Já
o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tinha como objeto o abastecimento
das necessidades prioritárias das escolas.
A
AGU, por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal
junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE), demonstrou
que a ausência de prestação de contas por parte do ex-prefeito ensejou a
abertura de processo de tomada de contas especial.
O
procedimento confirmou que o ex-gestor não comprovou a correta utilização e
deveria ressarcir os cofres públicos a quantia repassada ao município.
A
Justiça Federal da 2ª Vara de RO reconheceu os argumentos da AGU e considerou
configurado o ato de improbidade administrativa, condenando o ex-gestor a
ressarcir integralmente os cofres do FNDE no montante dos repasses efetuados,
devidamente atualizados, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário.
A
PRF 1ª Região e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF),
órgão da estrutura da AGU.


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