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| Imagem: Ilustração |
O
relator do processo, juiz Ricardo Tinoco de Góes, destacou a falta de repasse
do percentual mínimo para candidaturas femininas na campanha, frisa informação
do portal virtual do TRE.
Além
dessa irregularidade, o relatório técnico do Tribunal apontou que a prestação
de contas do PR potiguar foi realizada após o prazo regulamentar, constando
ainda uma dívida de R$ 5 mil em honorários advocatícios.
O
parecer foi acatado integralmente pelo Ministério Público Eleitoral (MP
Eleitoral).
Em
seu voto, o magistrado apontou que o PR/RN recebeu R$ 12 mil do fundo eleitoral
e, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deveria repassar
pelo menos R$ 3,6 mil (30%) para candidaturas femininas.
No
entanto, nenhum valor foi repassado à campanha de Terezinha Maia, única mulher
candidata pelo diretório do partido no pleito geral de 2018.
O
PR/RN alegou que o valor mínimo a ser repassado não condizia com a campanha da
candidata.
No
entanto, o relator ressaltou que nenhum valor do fundo eleitoral foi repassado
à candidata, única do partido a não receber repasses do fundo.
Dessa
forma, o relator sentenciou o bloqueio de repasses do fundo partidário para o
PR/RN por dois meses, bem como a devolução de R$ 3,6 mil aos cofres públicos
por parte da legenda.


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