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| Imagem: Ilustração |
Pedido
de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº)
5942, ajuizada contra o Decreto nº 9.355/2018 da Presidência da República, que
trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de
petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras.
Até
o momento, quatro ministros entendem que somente por meio de lei é possível
regulamentar o processo de cessão de direitos.
Outros
quatro consideram que o decreto apenas dá transparência ao processo de cessão previsto
em lei, salienta informação do portal virtual do STF na internet.
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