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| Imagem: Ilustração |
Segundo
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), a captura e a comercialização do animal ficam proibidas até o sábado
(15), por causa da andada - período de reprodução da espécie.
De
acordo com o Instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a
comercialização do animal.
Também
não pode haver venda de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado),
registra informação do portal G1 RN.
A
andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se
reproduzirem.
O
defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a reprodução dos
animais é influenciada pela lua cheia.
Além
do novo defeso, já houve um período de proibição de captura em janeiro, do dia
11 a 16 de janeiro e outra ainda é prevista para o ano, dessa vez de 10 a 15 de
março.
Durante
o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro
e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada
período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.
Ainda
conforme o órgão ambiental federal, o transporte e a comercialização dos
produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino
final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio.


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