quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Ato: Lei obriga afixação de carta em locais que assistam mulheres em tratamento de câncer de mama

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que atendam a mulher que esteja em tratamento de câncer de mama, sobre o direito gratuito da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências, a Lei Estadual nº 10.698 que tem cópia publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (SESAP), Cipriano Maia, “ficam os hospitais, as clínicas, os consultórios e assemelhados, que atendam a mulher, obrigados a afixar cartaz informando às pacientes em tratamento de câncer sobre o direito gratuito da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde – SUS”.
Ademais, fica estabelecido que o cartaz deva ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes termos: “As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o procedimento de mastectomia têm o direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento (Lei Federal nº 9.797/99 e alteração prevista na Lei nº 12.802/2013)”.

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