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| Imagem: Ilustração |
Ela
dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do RN (FES/RN).
Conforme
o texto da lei, o Fundo de Saúde do Estado do RN (FUSERN), criado pela Lei
Estadual nº 4.120, de 07 de dezembro de 1972, no âmbito da referida pasta,
passa a denominar-se FES/RN.
O
citado Fundo constitui-se em unidade orçamentária e gestora dos recursos
financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde, desenvolvidos,
direta e indiretamente, pelo Poder Público, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS)
no estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, observado o Plano de Saúde norte-rio-grandense.
Veja AQUI a íntegra de Lei publicada nesta data.


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