domingo, 19 de janeiro de 2020

Funasa: Fundação fixa seleção para repasse de recursos do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

Imagem: Ilustração
Foi publicada no dia 04 de dezembro no Diário Oficial da União a Portaria nº 9.639, de 03 de dezembro, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros a estados e municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais, de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.
A notícia é publicada por meio da página eletrônica da Funasa.
Podem participar do processo de seleção os estado e municípios que cumprirem os seguintes requisitos, juntamente com os documentos previsto na Portaria: atender municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema SIGA, da Fundação, e cadastradas no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a estados e municípios, sendo necessário possuir cadastro no sistema.
Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher o formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico da Funasa e envia-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso.
Além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100 mil para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única proposta para o programa estipulado.
Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada,

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