Imagem: Ilustração |
A
notícia é publicada por meio da página eletrônica da Funasa.
Podem
participar do processo de seleção os estado e municípios que cumprirem os
seguintes requisitos, juntamente com os documentos previsto na Portaria:
atender municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos
Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Intermunicipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto
de 2010.
As
inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e
transmitida no sistema SIGA, da Fundação, e cadastradas no Programa de Resíduos
Sólidos Urbanos para apoio a estados e municípios, sendo necessário possuir
cadastro no sistema.
Aqueles
que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher o
formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico da Funasa e envia-lo
para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de
acesso.
Além
da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil para a execução de
obras e serviços de engenharia e R$ 100 mil para a execução de despesas de
custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única
proposta para o programa estipulado.
Caso
seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada,
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