Imagem: Ilustração |
Com
o novo modelo de gestão da qualidade adotado pela Agência, as condições de
qualidade experimentadas pelos consumidores serão refletidas com mais precisão,
destaca nota da assessoria de comunicação.
Anualmente,
serão atribuídos Selos de Qualidade nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” com
granularidades municipal, estadual e nacional, o que dará maior transparência e
empoderamento ao consumidor na escolha da sua prestadora.
O
eventual rebaixamento de uma prestadora para as categorias de “D” e “E”
possibilitará a quebra de contrato pelo consumidor, sem pagamento de multa pelo
tempo de permanência.
Observadas
as premissas de regulação responsiva, será possível a adoção de medidas
específicas e adequadas ao caso concreto, como, por exemplo, a compensação ao
consumidor, a exigência de plano de ação e a adoção de medidas cautelares, com
intuito de garantir o aprimoramento dos padrões de qualidade.
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